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Saiba mais sobre a decisão da 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A sentença foi pronunciada em setembro do ano passado quando o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, cujo recurso da sentença foi rejeitado, foi obrigado a recontratar uma enfermeira que havia pedido demissão.

A 7ª turma do TST obteve comprovação que o pedido de demissão foi feito enquanto a enfermeira passava por uma crise de depressão, a qual prejudicou sua capacidade de discernimento.

De acordo com a turma, o pedido de demissão feito por um funcionário em crise de depressão deve ser considerado nulo e o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento.

Situação grave

Segundo o relator do processo, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão “o estado depressivo da enfermeira era tão grave que passou dias sem comer, chegando ao ponto de ter a porta de casa arrombada, pois sequer atendia aos chamados da irmã, que estava preocupada com sua saúde e estado mental”.

Após analisar os fatos registrados em segunda instância, o ministro continuou: ” o quadro descrito no acórdão regional deixa claro que, ao tempo do pedido de demissão, a trabalhadora estava com sua capacidade de discernimento comprometida em razão de enfermidade psiquiátrica”.

O ministro ainda chegou à conclusão que o empregador tinha pleno conhecimento do estado em que a funcionária se encontrava e, por isso, a sentença ordenou não apenas a reintegração da enfermeira, como o restabelecimento de todas as condições de trabalho que estavam em vigor na data da demissão, além do pagamento dos salários do período em que ela permaneceu afastada do cargo.

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Transtorno afetivo bipolar com crises de depressão

A enfermeira em questão é concursada do Hospital das Clínicas da cidade e é portadora de transtorno afetivo bipolar com crises de depressão. Segundo alegações da própria, na ocasião da demissão, ela não foi submetida à exames médicos e o hospital tinha ciência de sua condição.

Neste caso, em vez de aceitar o pedido de demissão, era dever do hospital encaminhá-la ao INSS para tratamento. No entanto, a entidade afirma que a enfermeira não se encontrava incapacitada no momento do pedido de demissão, que ocorreu em julho de 2010.

O hospital ainda afirmou que em janeiro daquele ano, a enfermeira havia passado por exames que confirmavam sua aptidão para exercer suas funções.

O pedido de demissão foi considerado válido na primeira instância, porém o Tribunal Regional do Trabalho revogou a sentença após ouvir um relato médico que atestava a crise de depressão no momento em que a enfermeira realizou o pedido.

Fonte: Blog ExamedaOAB

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