Escolha uma Página

A 3ª Turma do STJ acredita que sim. Entenda o caso.

Em um caso envolvendo a disputa pela posse de um imóvel fez com que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizasse a redução dos honorários advocatícios de 10% para 2% do valor da causa.

A decisão foi tomada levando em consideração a brevidade para a conclusão do processo e a simplicidade na resolução. A decisão da 3ª Turma do STJ fez com que os honorários, que totalizavam a quantia de R$138 mil, fossem reduzidos para pouco mais de R$27 mil.

A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, afirma que “honorários advocatícios fixados com base no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC/73 não estão adstritos aos limites mínimo e máximo previstos no parágrafo 3º do mesmo artigo, o qual somente se aplica aos processos em que há condenação. O juiz, na hipótese de fixação mediante apreciação equitativa, deve estar atento às particularidades da demanda, podendo, se assim for conveniente, utilizar o valor da causa como base de cálculo da verba honorária.”

icms

O caso: revisão dos honorários advocatícios

O cumprimento de uma decisão liminar resultou na determinação da imissão de terceiro na posse do imóvel. A empresa, com o objetivo de defender sua posse sobre o bem em questão, entrou com os embargos de terceiro, os quais foram rejeitados, o que garantiu a posse a favor do terceiro.

Os horários haviam sido definidos em 10% do valor da causa na sentença, embora todo o trâmite do processo tenha sido realizado eletronicamente e em pouco mais de cinco meses, o que é considerado um período curto. Além disso, não houve dilação probatória, contribuindo para a baixa complexidade do caso.

Sendo assim, ao ver da ministra Nancy Andrighi, o processo simples e os honorários fixados não foram justificados e considerados elevados para a parte perdedora.

A ministra ainda afirmou que o juiz deve considerar as minúcias de cada caso antes de determinar o valor devido: “por meio da apreciação equitativa, a lei outorga ao juiz o poder de aplicar o justo na hipótese concreta, autorizando que a norma abstrata seja moldada de acordo com as peculiaridades da situação trazida pela realidade, consoante a sensibilidade do julgador”, explicou a juíza Nancy Andrighi.

Análise de valores sucumbenciais

De acordo com a ministra, o STJ pode analisar os valores sucumbenciais e considerá-los demasiados ou ínfimos, sem revolver provas em recurso especial: “sopesadas essas circunstâncias, os honorários advocatícios fixados no patamar de 10% do valor da causa — o que resulta em montante superior a R$ 100 mil — revelam-se desproporcionais, impondo-se, portanto, a readequação da verba”, concluiu a ministra.

A decisão da redução dos honorários para este caso foi unânime.

Agora é a sua vez. Você concorda com a deliberação da ministra Nancy Andrighi sobre os honorários advocatícios? Deixe a sua opinião nos comentários.

Fonte: Jusbrasil