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Uma testemunha que mentiu durante seu depoimento foi condenada por litigância de má fé e terá que pagar multa em favor da Fernandes e Araujo Ltda – ME, caso não se retrate publicamente.

A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que manteve, por unanimidade, julgamento da 5ª Vara do Trabalho de Natal.

Para a juíza convocada Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, relatora do processo na Turma do TRT, é salutar a aplicação de multas às testemunhas que faltam com a verdade para fins de coibir as litigâncias temerárias que assolam continuamente o Poder Judiciário.

Ela citou o artigo 77, inciso I, do Código de Processo Civil, que define como deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo expor os fatos em juízo conforme a verdade.

No caso, uma operadora de caixa da Fernandes e Araujo indicou uma testemunha no processo que, mesmo advertida durante a audiência na 5ª Vara do Trabalho de Natal e se comprometendo com a verdade, mentiu em seu depoimento.

Além da multa, a juíza Anne de Carvalho Cavalcanti, da 5ª Vara, determinou o encaminhamento de ofício às autoridades competentes para as penalidades devidas.

Ela decidiu ainda que a testemunha poderá, querendo, retratar-se por escrito das informações prestadas, procedimento que pode ser feito até o trânsito em julgado do processo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região