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A 1ª Câmara Civil do TJSC manteve condenação a um homem por assédio sexual praticado contra vizinha no elevador do prédio onde ambos residem. A vítima receberá indenização por danos morais, em valor agora fixado em R$ 8 mil. Informações nos autos indicaram a existência de anterior relacionamento íntimo entre eles, mas o fato é que as investidas em questão não tiveram consentimento da mulher.

A autora da ação disse que, logo após entrar no elevador do condomínio, foi atacada pelo homem, que lhe agarrou as nádegas e o pescoço. Contou que, embora cogite a necessidade de recorrer a tratamento psicológico para superar o trauma, seus rendimentos como diarista a impedem de adotar essa providência.

Em recurso contra a condenação em 1º grau, o homem garantiu que a mulher demonstrava interesse por ele mas condicionava as relações amorosas a contrapartida pecuniária. Por recusar tal oferta, acredita, acabou processado. Ele disse ainda que, no interior do elevador, a mulher virou propositalmente de costas e se aproximou dele como se pedisse para ser abraçada. Contudo, a gravação das câmeras de segurança, disponibilizada pela síndica do prédio, mostra que a ação não teve aquiescência da mulher.

Segundo os autos, o réu é reincidente na prática cometida. A outra vítima, que inclusive registrou boletim de ocorrência, é ex-funcionária do edifício e sofreu assédio nos corredores do prédio.

“Nada obstante, o fato é que o demandado agiu contra a vontade da demandante em alguns momentos. Constata-se nitidamente que ela tentou se desvencilhar dele. Sendo assim, evidente a ofensa à intimidade, honra e liberdade sexual”, contextualizou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria.

A sentença foi confirmada por unanimidade, com adequação do valor da indenização, reduzido de R$ 10 mil para R$ 8 mil, em decisão por maioria.

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Fonte: TJSC