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Conheça os principais efeitos dos recursos.

O recurso é um remédio que tem por finalidade invalidar, reformar, ou integrar determinada decisão judicial dentro da mesma relação processual.

Têm os recursos natureza jurídica de extensão do direito de ação, pois se pretende que um órgão diferente e hierarquicamente superior reanalise o pedido feito.

Logo, podemos dizer que os recursos têm a finalidade de correção da decisão proferida.

De modo que: se a correção for de erro na aplicação do direito (error in judicando), teremos o pedido de reforma ou integração da decisão; já se a correção for de erro no procedimento (error in procedendo), haverá pedido de invalidação/anulação da decisão.

Relativamente aos efeitos do recurso, vale apontar os seguintes:

1. Efeito devolutivo: trata-se da devolução da matéria objeto do recurso ao órgão competente ao julgamento, logo: o efeito devolutivo é inerente a qualquer recurso, uma vez que todo recurso serve para encaminhar a matéria atacada ao órgão competente a seu julgamento.

2. Efeito suspensivo: é a consequência do ato de interpor o recurso, havendo o impedimento da eficácia da decisão recorrida, ou seja: embora tenha havido uma decisão, esta não produzirá efeitos em razão da interposição do recurso.

3. Efeito obstativo: a interposição do recurso obsta o trânsito em julgado, isto é: o recurso impede que a decisão recorrida transite em julgado.

4. Efeito substitutivo: a decisão dada pelo Tribunal, em razão do recurso interposto, pode substituir no todo ou em parte a decisão recorrida.

5. Efeito translativo: consiste na possibilidade de o Tribunal analisar matérias de ordem pública, ainda estas que não tenham sido arguidas pelo recorrente no corpo de seu recurso.

Estes são os principais efeitos dos recursos.

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Escrito por: ERRADI

Fonte: Jusbrasil