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Um juiz federal em Wisconsin, EUA, declarou inconstitucional a “Lei de Proteção à Criança em Gestação” do estado, conhecida nacionalmente como a “lei mãe cocaína”. Com a finalidade de proteger o feto, a lei, criada em 1997, rotula mulheres grávidas que usam drogas (ou já usaram drogas no passado) de “abusadoras infantis”. E prevê penas de prisão para elas, caso se recusem a viver em um centro de tratamento até o parto.

Foi o que aconteceu com a americana Tamara Loertscher, de 32 anos. Ao descobrir que estava grávida em 2014, ela foi em um hospital para um exame pré-natal. Durante a consulta, o médico apurou que ela tinha “um histórico de uso de metanfetamina e maconha”. Mas que parou de usar as drogas quando descobriu que estava grávida.

O médico relatou o “histórico” a assistentes sociais do hospital, que levaram o caso a um “tribunal juvenil” (como é chamado o tribunal da infância e da juventude nos EUA). Essa ação disparou mais um dispositivo da lei, que determina que os “tribunais infantis apontem guardiões e advogados para representar os interesses do feto”.

O tribunal nomeou um advogado para representar o feto de 14 semanas de Tamara Loertscher, mas não nomeou um advogado para representá-la. Ela se recusou a deixar sua casa para viver no centro de tratamento e foi mandada para uma cadeia do condado de Taylor, por desrespeito à ordem judicial.

Ela passou 18 dias na cadeia, parte dos quais em uma solitária. Durante esse tempo, ela não fez qualquer exame pré-natal, nem recebeu tratamento para um problema de tireoide. Finalmente, o tribunal nomeou um defensor público para representá-la e ele a tirou da cadeia, depois de convencê-la a fazer um tratamento recomendado pelo estado e testes de uso de drogas semanais.

Todos os testes foram negativos. Em 2015, ela deu à luz um bebê saudável e moveu uma ação contra o condado e contra as assistentes sociais por danos. A ação de direitos civis, na qual foi assistida pela presidente da National Advocates for Pregnant Women, Lynn Paltrow, ela também questionou a constitucionalidade da “lei mãe cocaína”.

O juiz James Peterson decidiu que a lei, além de ser vaga demais, viola vários dispositivos constitucionais, como o do direito ao devido processo. Além disso, a aprovação da lei pelo Legislativo do estado não deu importância a pareceres de instituições de saúde, entre os quais o de que a lei iria fazer com que as mulheres tivessem receio de fazer exames pré-natais, o que poderia ser desastroso para o feto.

O juiz observou em sua decisão que se opuseram à lei o Departamento de Saúde de Milwawkee, o Departamento de Crianças e Famílias, o birô de abuso de substâncias da Divisão de Saúde Pública, líderes da comunidade médica de Wisconsin e até mesmo o Conselho Legislativo. Mesmo assim a lei foi aprovada.

Na ação contra o condado, protocolaram petições contra a lei o Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas, a Sociedade Americana de Medicina para a Dependência e a Associação Americana de Saúde Pública.

No entanto, o juiz negou à peticionária a indenização por danos. Ele alegou que o condado e as assistentes sociais apenas cumpriram a lei, segundo os sites das publicações Mother Jones, Journal Sentinel, Wisconsin Public Radio.

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Fonte: Conjur