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Que a petição inicial é o principal elemento formal de uma ação judicial não é novidade. Mas será que alguns descuidos não podem lhe desviar de seu objetivo?

Vejamos.

1 – A tese de doutorado

A peça inicial não é o momento para demonstrar seu histórico acadêmico.

A inicial deve começar pela estruturação da estratégia. Para tanto é preciso conhecer profundamente os fatos e o amparo legal.

Aqui vale a regra: A peça perfeita não é aquela que não se pode agregar mais nada, mas sim a que nada pode ser tirado.

Afinal, por que duas frases para transmitir a mesma informação?

Faça este exercício: Questione individualmente a necessidade de cada frase. Perceberás que metade da peça tratava-se de retóricas que servem mais para massagear o ego de quem escreve do que transmitir a informação desejada.

Deixe de lado as longas dissertações sobre a origem do estado Democrático de Direito e evidencie a subsunção do fato à norma e ponto.

#DICA: Estruturar a peça com os principais itens bem definidos como um roteiro, depois iniciar a escrever cada um dos pontos com seus fatos e sua fundamentação legal, sem teses longas ou confusas. Tome como exemplo da estrutura abaixo:

A objetividade é crucial para que sua peça seja lida e compreendida.

 

2 – Requisitos formais

Os requisitos formais do CPC/2015 devem ser minuciosamente conferidos. Não há vexame maior do que uma decisão (conferida pelo cliente) que determina a emenda à inicial ou extinção do processo por ausência de requisitos indispensáveis à propositura.

Portanto, se certifique que todas formalidades foram cumpridas, tais como:

a) Causas de inépcia da Inicial – Art. 330 do CPC;

b) Requisitos da petição inicia – Art. 319 do CPC;

c) Formalidades próprias de cada ação, tais como os requisitos específicos do Mandado de Segurança, por exemplo;

f) Valor da causa com cálculos discriminados – Art. 292, § 3º, 917, § 3º ou 700 § 2º, I,;

g) Competência material e territorial.

#DICA: Tenha um checklist dos procedimentos (requisitos, custas, procuração, anexos obrigatórios, local de protocolo…) e confira sempre!

 

3 – Litigância de má fé

O Novo Código de Processo Civil trouxe penas mais severas à Litigância de má fé. Segundo o art. 81, do Novo CPC, o litigante de má-fé será condenado a pagar multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. O parágrafo 2º fixa para causas de valor irrisório ou inestimável, multa que poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo.

Portanto, mais do que demonstrar o elo entre fato e direito, exige-se do Advogado a realização do primeiro filtro de justiça, a busca pela verdade.

É crucial extrair do cliente o máximo de informações, especialmente aquelas que fragilizam o pleito, pois surpresas na fase instrutória além de comprometer o processo podem colocar em cheque a ética do profissional.

#DICA: Não ingresse com ações temerárias sem provas. Nos casos em que a prova seja comprometida, peça ao cliente para assinar um termo de veracidade, contendo os fatos e provas disponibilizadas para se resguardar de eventual responsabilização profissional por litigância de má fé.

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Escrito por: Modelo Inicial

Fonte: Jusbrasil