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Existe legislação e as pessoas são responsabilizadas por condutas no mundo digital e na internet.

O Direito Digital ou Eletrônico tem passado por inúmeras transformações nos últimos anos. Nos anos 2000, tínhamos a edição da lei 9.983 que alterava o Código Penal e tipificava alguns crimes cometidos pela internet, como o “peculato informático”. Em 2001 o Conselho Europeu formulou o primeiro tratado internacional sobre o tema, a Convenção de Budapeste.

Porém não falávamos de Startups, fintechs, edutechs, lawtechs e de aplicativos mobile há 15 anos atrás. (O mercado de aplicativos nasceu junto com o boom do IPhone em 2007) Advogado especializado em direito eletrônico e digital tinha um campo mais limitado, atuando em questões de softwares, contratos e termos de uso de websites e nos primeiros crimes cometidos por meio do computador. Algumas questões envolvendo e-commerce e a embrionária relação de consumo na internet.

Alguns anos depois a demanda aumentou, as formas e modalidades de crimes digitais também. A sensação de anonimato veio por terra e a sociedade é mais esclarecida em termos de crimes informáticos e digitais, sobre o que fazer e como agir. Por outro lado, o número de crimes não diminuiu nada. Crimes virtuais afetam 42 milhões de brasileiros. O país é o quinto do mundo em fraudes digitais. 51% das empresas do Brasil já sofreram sequestro de sistemas. Se voltássemos nos anos 2000, certamente projetaríamos o cenário atual com mais regulamentações sobre o tema e com maior contribuição dos provedores de acesso e serviços na apuração da autoria de crimes informáticos.

Existe legislação e as pessoas são responsabilizadas por condutas no mundo digital e na internet. Por outro lado, todas as disputas jurídicas sobre quebra de sigilo e obtenção de dados de conexão, cadastrais e de acesso a aplicação de pessoas que fazem mau uso da internet recaem quase sempre no Marco Civil da Internet, lei 12.965/14, pendente de regulamentação em vários pontos e mesmo na lei 12.737/17, a Lei Carolina Dieckmann ou de crimes informáticos, que pune igualmente a Invasão de dispositivo informático.

O Marco Civil foi regulamentado em 2016 pelo decreto 8.771/16 porém sabe-se que não regulamenta todos os pontos da legislação.

Neste contexto, é quase consenso para os advogados especialistas em direito digital que as leis atuais são em parte suficientes para tutelar vítimas dos mais variados crimes competidos através do computador ou outro dispositivo informático. O maior problema é muitas vezes a falta da cooperação dos provedores de aplicação, necessários a apuração da autoria.

Já sabemos que a sensação de que a internet é uma terra sem lei está mudando. Muitos já responderam ou respondem por crimes informáticos, por ações que achavam ser “brincadeira”, ou “inconsequentes” Constatamos igualmente um amadurecimento do Judiciário. Há 15 anos atrás alguns juízes nomeavam um perito em informática para esclarecer a ele o que era um endereço IP. Hoje são raros estes episódios e a jurisprudência avançou muito.

Por outro lado, como já citamos, aumentou a ênfase de provedores de serviços e aplicações em lutarem até as últimas instâncias para não cumprirem ordens judiciais. São times jurídicos inteiros, em sustentações orais, desde o caso mais simples ao mais complexo, sem contar grupos destinados a defender direitos dos provedores junto ao legislativo, constantemente.

E os ânimos neste ponto são bem acirrados. O país já coleciona decisões de bloqueio de aplicativos, como o WhatsApp (Uma audiência pública foi realizada no STF para discutir o tema). O Brasil é o país que mais notifica o Google para remoção de conteúdos, liderando o ranking desde 2011. O volume de reclamações em delegacias não especializadas cresce e por outro lado, não existe especialização e pessoas suficientes para atender a todos os casos. Faltam profissionais na área.

Todos estes fatores somados ao crescimento de novos meios de comunicação e a onda de negócios digitais influenciados pela mentalidade das Startups faz como que este universo da advocacia no direito digital tenda a crescer cada vez mais. Cresceu a demanda e procura por escritórios especializados em tecnologia e digital, por agências de marketing digital por exemplo, buscando respaldo em suas ações variadas e de “inbound marketing“, bem como por startups, afiliados em negócios digitais e fábricas de aplicativos. Continua em alta os crimes contra honra, a calúnia, a injúria e a difamação. Igualmente, ameaças e extorsões são cada vez mais comuns, sobretudo com a onda ransomware, ataques que criptografam os discos e exigem resgates, muitas vezes em moeda digital. De destacar, o direito digital não envolve só crimes cibernéticos, mas se relaciona com todas as demais áreas do direito, a medida em que a sociedade é cada vez mais informacional.

Do mesmo modo, com a multiplicação de cursos e pós-graduações em direito digital e da tecnologia da informação, a concorrência também ficou maior do que há quinze ou dez anos atrás, razão pela qual espera-se deste profissional mais do que breves noções ou “paixão” em tecnologia, redes, protocolos, mas de fato que entenda como tudo funciona, sobretudo em quebras de sigilo, onde um erro de interpretação ou cálculo de fuso-horários por exemplo, pode ser fatal. Deseja-se deste profissional que conheça técnicas de coleta de provas eletrônica, mas principalmente, é preciso ter em mente que advogar em direito digital exige um dinamismo fora do comum em comparação com outras áreas do direito, o que demandará dos profissionais atualização constante e muitas horas dedicadas ao estudo de novas tecnologias.

Na verdade, todos os advogados hoje devem entender de tecnologia, razão pela qual é comum que muitos se enveredem para as causas do direito digital e não somente usem a informática jurídicas para terem escritórios mais eficientes e atrativos.

Para crescerem, empresas e pessoas precisam estar juridicamente preparadas para o mundo digital. Continuarão a existir pessoas se expondo indevidamente, que não leem termos de uso, lesadas por golpes banais e não tão banais e trocando a privacidade por infoprodutos ou outras recompensas que posteriormente poderão se transformar em grande dor de cabeça. Continuarão a existir pessoas, jovens e adultos, acreditando na sensação de impunidade, e outras sofrendo pelo cyberbullying, que foi potencializado com a tecnologia e internet.

Novas tendências e tecnologias com BYOD, IOT, chatbots, Inteligência Artificial, Blockchain, Criptomoedas, dentre outras, demandarão mais ainda o profissional do Direito Digital, que deve ser capaz de “pensar fora da caixa” e de dar soluções ágeis para manutenção da segurança jurídica das operações, no dinamismo que elas acontecem.

O Advogado especialista em direito digital nunca foi tão essencial. Não só para defender vítimas de crimes digitais, apurar autoria de crimes e buscar justiça diante de fotos danosos cometidos no ciberespaço, mas tem grande propósito: Por meio de sua atuação, sempre diligente e atenta aos rumos das tecnologias e suas consequências, conscientizar e educar a sociedade para riscos do mundo digital, contribuindo para uma sociedade mais evoluída e segura. Acredito que com isso respondo à pergunta do título deste artigo.

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Fonte: Migalhas