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Conversando com um amigo – também Advogado Criminalista -, chegamos a uma conclusão: quem é aprovado em um concurso público guarda um “atestado de conhecimento”. Por outro lado, o Advogado precisa demonstrar sua capacidade todos os dias para que a sua opinião seja minimamente considerada.

Para a sociedade, qualquer concursado (Juiz, Promotor, Defensor, Delegado, Procurador etc.) adquire uma presunção de conhecimento instantaneamente. A aprovação no concurso público, não importa quando ele foi realizado, vale como prova de que o indivíduo merece entrar no monastério dos sábios. Essa presunção acompanhará o concursado pelo resto de sua vida, inclusive depois da aposentadoria, mesmo que, após o certame em que foi aprovado, não tenha estudado mais nada, tampouco lido livros ou se atualizado.

No exercício de suas funções, ninguém questiona se eventual atuação equivocada dos ocupantes desses cargos decorreu da falta de conhecimento. Quando erram, pensa-se que foi má-fé ou até recebimento de propina, mas não ausência de conhecimento.

Chega-se ao ponto de ouvir que, se alguém realmente entendesse de Direito, não seria Advogado, mas sim Juiz, como se não houvesse opção para quem tem algum conhecimento jurídico. Para os leigos – e até para alguns iniciados na área jurídica –, fazer concurso público é a escolha inevitável de quem se destaca pelos seus conhecimentos.

Por outro lado, o Advogado não tem essa presunção de conhecimento. Aliás, há quem pense que o fato de alguém ser Advogado decorreu de algum insucesso nos concursos públicos. “Por que alguém deixaria de tentar alcançar o status e os subsídios de um cargo como o de Juiz?”

Ademais, há Advogados desqualificados, antiéticos e desatualizados – como em qualquer profissão –, o que contribui para a ideia que o Advogado “não é tão bem preparado”.

Somando todos esses fatores, a Advocacia se torna uma carreira em que, de acordo com o senso comum – e de modo incorreto –, presume-se o despreparo do profissional. Trata-se de uma “inversão do ônus da prova”, haja vista que os concursados são presumidamente preparados, enquanto os Advogados possuem o ônus de provar que têm os conhecimentos jurídicos necessários para o exercício da atividade.

Os Advogados, além de se submeterem ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil – que não é mais tão fácil –, precisam comprovar diariamente que têm conhecimento jurídico. Permanecem em um concurso até o final de suas carreiras.

Se o Advogado comete algum equívoco, por menor que seja, é imediatamente reprovado nesse exame permanente. Na “repescagem”, já não será mais considerado tão competente quanto antes.

Um Advogado não pode falar que a decisão de determinado Juiz midiático é incorreta, sob pena de ouvir um leigo falar que “se ele é Juiz, ele sabe o que faz”.

Trata-se de um preconceito – não apenas na concepção gadameriana – preocupante. Há Advogados que são verdadeiramente estudiosos e que leram os principais autores, como Roxin, Alexy, Dworkin, Habermas e outros.

Se considerarmos os grandes doutrinadores brasileiros da atualidade, veremos que um percentual altíssimo é constituído de Advogados, incluindo aqueles que permaneceram na Advocacia durante toda a carreira ou ingressaram nela após a aposentadoria em algum cargo público. Grandes oradores do passado e do presente também foram/são Advogados.

Precisamos superar a ideia de que somente os ocupantes de cargos públicos – que durante parte considerável do dia apenas executam atos mecânicos de assinatura de peças elaboradas por estagiários ou assessores – possuem algum conhecimento. A Advocacia é – e precisa continuar sendo – uma importante fonte de pensadores.

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Escrito por: Evinis Talon

Fonte: Jusbrasil