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O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo está em sua fase inicial e que vai recorrer da decisão liminar, lutando em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99.

O Conselho Federal de Psicologia está determinado a recorrer da liminar concedida pelo Juiz Federal Dr.Waldemar Cláudio de Carvalho, da Justiça Federal do Distrito Federal.

É que a autoridade motivada e curiosamente, ao avaliar a Ação Popular movida contra a Resolução 01/99, decidiu, em sede de liminar, acatar, mesmo que parcialmente, o pleito contido na referida Ação.

Para quem não lembra, a polêmica Resolução decretava que os profissionais da área de psicologia não deveriam atuar em serviços que propunham a Cura da Homossexualidade, a conhecida Cura Gay.

Com a medida judicial, mesmo mantendo parcialmente a Resolução 01/1999, o magistrado determinou que não haverá proibição e que os psicólogos devem atender clientes que buscam reorientação sexual.

Pense num debate bom!

A matéria que li no JC, dizia:

Uma decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da Justiça Federal do Distrito Federal, acatou parcialmente, em caráter liminar, ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que orienta os profissionais da área a não atuar em “serviços que proponham a cura da homossexualidade”. Com a medida, segundo a própria CFP, o juiz permite a prática de atendimentos psicológicos e terapias para a reversão sexual.

No despacho, o juiz manteve a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determinou que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogos façam atendimento buscando reorientação sexual.

Na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, o Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar.

Resolução

Na Resolução, fica determinado que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão, que os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados e não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

O Conselho Federal de Psicologia confirmou que irá recorrer da decisão.

 

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Postado por: Fatima Burégio

Fonte: Jusbrasil