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A Reforma Trabalhista entrará, em vigência em novembro de 2017, carregada de inconstitucionalidades e afronta direta a tratados internacionais ratificados pelo Brasil na Organização Internacional do Trabalho. Os problemas da Lei 13.467/2017 são diversos e foram principalmente salientados por operadores do direito. Muitos juristas já ressaltaram diversas incompatibilidades da nova lei com o arcabouço jurídico brasileiro e internacional.

Por conseguinte, os juízes trabalhistas já assinalaram que as incompatibilidades da nova lei com a constituição e com tratados internacionais não serão perdoados. Como de fato não deveriam ser. Não se trata de afronta ao processo legislativo ou ao poder legislativo, trata-se que legitimar o processo legislativo partindo das criações do próprio poder legislativo. Isto é, no processo de criação de leis, o poder legislativo deve respeitar as leis que ele próprio criou e tratados que foram objeto de Decreto Legislativo com posterior ratificação e promulgação. Desta forma, para respeitar o próprio Poder Legislativo, deve-se respeitar também a hierarquia de normas, infelizmente, não totalmente observadas na Lei 13.467/2017.

Já foi protocolada Reclamação na Organização Internacional do Trabalho (OIT), pela Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul, que indicou diversas afrontas a tratados ratificados pelo Brasil. Restará a análise e processamento da Reclamação junto ao organismo internacional. Deve-se atentar que a OIT é a única agência das Nações Unidas que tem estrutura tripartite , isto é, é o único organismo que possui representantes dos Estados e Representação de Trabalhadores e de Empregadores, justo, portanto, afirmar que suas convenções são resultado de debate entre o capital, proletariado e as nações em igualdade de posições. A Procuradoria Geral da República, por sua vez, questiona pontos da Reforma Trabalhista no Supremo Tribunal Federal. Nesta mesma esteira, os magistrados, procuradores e advogados participantes da audiência pública promovida pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (11/09/2017) afirmaram que a nova normativa está contaminada por inúmeras inconstitucionalidades e retrocessos.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, com mais de 4 mil juízes associados, realizará, em outubro próximo, a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho que discutirá e apresentará para votação enunciados sobre diversas temáticas, mas principalmente, aquelas de maior relevância constitucional e de direito internacional.

A forma açodada do processo legislativo da Reforma Trabalhista, que, embora tenha supostamente aberto debate político nas comissões, não cedeu um milímetro frente aos destaques de conflitos de legais, trará repercussões imediatas nos tribunais, gerando exatamente aquilo que muitos diziam solucionar: insegurança jurídica. Afinal, a sociedade e os operadores do direito, por obviedade, irão lutar para que os tribunais não reverberem inconstitucionalidades evidentes do texto. Não poderá o judiciário fazer aquilo que o legislador fez, ou seja, aguardar que o executivo, quem sabe um dia, numa pretensa Medida Provisória venha solucionar conflitos de hierarquia de leis.

 

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Escrito por: Eunice de Araújo Gomes

Fonte: Jusbrasil