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No dia 15 de setembro (2017) a Justiça Federal de Brasília tomou uma importante decisão que trouxe alívio para um grande número de psicólogos, mas como já era esperado houve forte reação por parte dos integrantes e simpatizantes do movimento LGBT. [1]

O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu uma liminar em ação movida por um grupo de psicólogos estabelecendo nova interpretação para a Resolução 001/1999 do Conselho Federal de Psicologia que estabelece normas para a atuação dos psicólogos em relação às questões relacionadas à orientação sexual. A norma, dentre outras coisas, proíbe que os psicólogos exerçam qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, in vérbis:

Art. 2º – Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas. Art. 3º – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. [2]

Em sua decisão o juiz não considerou a norma inconstitucional, mas deu-lhe nova interpretação, não admitindo o entendimento que violava a liberdade científica do psicólogo, e o aprofundamento dos estudos na área de sexualidade. Para o magistrado princípios constitucionais garantem a liberdade científica bem como a plena realização da dignidade da pessoa humana, inclusive sob o aspecto de sua sexualidade, in vérbis:

Como se pode ver, a norma em questão, em linhas gerais não ofende os princípios maiores da Constituição. Apenas alguns de seus dispositivos, quando e se mal interpretados podem levar à equivocada hermenêutica no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual. Digo isso porque a Constituição, por meio dos já citados princípios constitucionais, garante a liberdade científica bem como a plena realização da dignidade da pessoa humana, inclusive sob o aspecto de sua sexualidade, valores esses que não podem ser desrespeitados por um ato normativo infraconstitucional, no caso, uma resolução editada pelo CFP. [3]

Em entrevista ao HuffPost Brasil, o advogado e militante de direitos humanos Renan Quinalha se manifestou sobre a decisão do juiz do Distrito Federal. Segundo ele o magistrado fez uma ingerência indevida na esfera de competência do Conselho Federal de Psicologia, ou seja, extrapolou o seu poder ao interferir em uma discussão que é ética e é científica da profissão dos psicólogos. Afirmou também que não há evidências científicas de que a reorientação sexual funcione. Disse ainda que a Organização Mundial de Saúde diz que a homossexualidade não é doença, mas o magistrado, embora concordasse com isso, teve uma atitude paradoxal. [4]

É correto afirmar que a decisão do magistrado desagradou alguns setores ideologicamente ligados ao movimento LGBT, mas não é correto afirmar que o magistrado tenha feito uma ingerência indevida, e que sua decisão seja destituída de base científica. Quanto ao argumento de que a Organização Mundial de Saúde – OMS não considera a homossexualidade como patologia, não se pode negar que seja verdade. Mas, também é verdade que a organização considera a Orientação Sexual Egodistônica um transtorno psíquico reconhecido, de modo que ele está expressamente inscrito na Classificação Internacional de Doenças (CID-10 F66.1), juntamente com outros transtornos relacionados à orientação ou preferência sexual. O problema é que são poucos os que têm coragem de divulgar isso. A egodistonia sexual é o sofrimento das pessoas que convivem com a homossexualidade indesejada. Eles desejam sinceramente viver a realidade de seus corpos e não a fantasia de suas mentes.

Quanto à decisão do juiz é importante frisar que ela não invalida a resolucao de 1999 do CFP, e nem discorda da Organização Mundial de Saúde. O magistrado apenas reinterpretou a norma que, na interpretação original, proíbe o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re) orientação sexual, afeta a liberdade científica do país e, por consequência, seu patrimônio cultural, na media em que impede e inviabiliza a investigação de aspecto importantíssimo da psicologia, qual seja, a sexualidade humana. [5]

Entretanto, a despeito da linha ideológica do Conselho Federal de Psicologia, é importante destacar que os estudos acerca da homossexualidade não estão esgotados, de modo que outras ciências e pesquisadores ainda investigam profundamente o fenômeno.

A associação de pediatria dos EUA, por exemplo, declarou-se formalmente contra a ideologia de gênero. A declaração do American College of Pediatricians alerta educadores e parlamentares para que rejeitem qualquer medida que condicione as crianças a aceitarem como normal uma vida que personifique química e cirurgicamente o sexo oposto. Segundo a entidade, o Manual Diagnóstico e Estatístico indica que 98% dos meninos e 88% das meninas confusos com seu gênero, aceitam o seu sexo biológico naturalmente ao passar pela puberdade. A nota do grupo médico afirma enfaticamente que os fatos, não a ideologia, é que determina a realidade, in vérbis:

Ninguém nasce com um gênero. Todos nascem com um sexo biológico. O gênero (uma consciência e um senso de si mesmo como homem ou mulher) é um conceito sociológico e psicológico, e não biologicamente objetivo. Ninguém nasce com a consciência de si como homem ou mulher: essa consciência se desenvolve com o tempo e, como todo processo de desenvolvimento, pode ser prejudicada por percepções subjetivas da criança, relacionamentos e experiências adversas desde a infância. Pessoas que se identificam como “se sentissem do sexo oposto” ou “nem masculinas nem femininas, algo entre os dois” não constituem um terceiro sexo. Elas permanecem, biologicamente, homens e mulheres… Condicionar as crianças a acreditar que uma vida inteira de personificação química e cirúrgica do sexo oposto é normal e saudável é abuso infantil. Apoiar a discordância de gênero como normal através da educação pública e de políticas legais confundirá as crianças e os pais, levando mais crianças a procurar “clínicas de gênero”, onde tomarão drogas bloqueadoras da puberdade. Por sua vez, isso garantirá que elas “escolherão” uma vida toda de hormônios cancerígenos e tóxicos e provavelmente considerarão passar por uma mutilação cirúrgica desnecessária de partes saudáveis do seu corpo ao chegar à vida adulta. [6]

Também a American Psychiatric Association desenvolveu estudos relacionados às questões de gênero. Segundo a entidade a crença de uma pessoa de ser algo que ela não é, na melhor das hipóteses, é um sinal de pensamento confuso. Na infância quando um menino quer se tornar menina há um “problema psicológico objetivo”, que está na mente e não no corpo, e dessa forma deve ser tratado. A disforia de gênero, formalmente conhecida como transtorno de identidade de gênero, é uma desordem mental reconhecida na edição mais recente do Manual Diagnóstico e Estatístico da entidade. Diga-se de passagem, que a psicodinâmica e as teorias de aprendizagem social dessa desordem nunca foram refutadas. [7]

Esses são apenas alguns dos muitos estudos existentes sobre o tema, mas que a mídia enganadora não pública por simples questão ideológica. Portanto, parabéns ao juiz federal que corrigiu distorção que violava a liberdade científica do psicólogo e o aprofundamento dos estudos na área de sexualidade. Espera-se que a decisão seja mantida nas instâncias superiores. É de suma importância o desenvolvimento científico na área de psicologia em relação a transtornos psíquicos relacionados à orientação ou preferência sexual. Negar ajuda aos que precisam de socorro nesta área viola o princípio da dignidade humana.

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Referências:

[1] BETIM, Felipe. ‘Cura gay’: o que de fato disse o juiz que causou uma onda de indignação: Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho abre brecha para que psicólogos ofereçam tratamento. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2017/09/19/política/1505853454_712122.html>. Acesso em: 22 set. 2017.

[2] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 001/99 de 22 de março de 1999. Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual. Brasília, 1999, p. 3.

[3] DISTRITO FEDERAL. Ação Popular nº 1011189-79.2017.4.01.34.00. Ata da audiência datada de 15 de setembro de 2017. Sala de Audiências do Juízo Federal da 14ª Vara – Juiz Federal Dr. Waldemar Claudio de Carvalho, Brasília, 2017.

[4] ROSA, Ana Beatriz. 3 pontos para entender a decisão do juiz do DF sobre homossexualidade e ‘cura gay’. Disponível em: <http://www.huffpostbrasil.com/2017/09/19/3-pontos-para-entenderadecisao-do-juiz-do-df-sobre-homoss…. Acesso em: 22 set. 2017

[5] DISTRITO FEDERAL. Ação Popular nº 1011189-79.2017.4.01.34.00. Ata da audiência datada de 15 de setembro de 2017. Sala de Audiências do Juízo Federal da 14ª Vara – Juiz Federal Dr. Waldemar Claudio de Carvalho, Brasília, 2017, p.4.

[6] SEMPRE FAMÍLIA. Associação de pediatria dos EUA declara-se formalmente contra a ideologia de gênero: Médicos afirmam que, na infância, quando um menino quer se tornar menina há um “problema psicológico objetivo”. Disponível em: <http://www.semprefamilia.com.br/associacao-de-pediatria-dos-estados-unidos-declara-se-formalmente-co…. Acesso em 22 set. 2017.

[7] SEMPRE FAMÍLIA. Associação de pediatria dos EUA declara-se formalmente contra a ideologia de gênero: Médicos afirmam que, na infância, quando um menino quer se tornar menina há um “problema psicológico objetivo”. Disponível em: <http://www.semprefamilia.com.br/associacao-de-pediatria-dos-estados-unidos-declara-se-formalmente-co…. Acesso em 22 set. 2017.

Escrito por: Antonio Luiz Rocha Pirola

Fonte: Jusbrasil