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Falarei sobre as leis estabelecidas em países dos diferentes continentes do mundo sobre dirigir tendo consumido álcool e de que maneira essa legislação reflete nos índices de mortes no trânsito.

Desde o seu surgimento, a Lei Seca gerou uma série de polêmicas no Brasil. Depois, com a tolerância zero, houve muitos debates se a medida seria efetiva e se não era rígida além do necessário.

Para fundamentar essas discussões, muito se usou exemplos de legislações vigentes em outros países, tanto dos que permitem alguma concentração de álcool no corpo do condutor, quanto daqueles que determinam limite zero.

O fato é que somente a legislação não é capaz de impelir pessoas habilitadas a conduzirem sob efeito de álcool. O que determina isso e, por consequência, o número de acidentes decorrentes da combinação entre álcool e direção, é o nível de educação e de conscientização sobre o trânsito que os cidadãos de cada país possuem.

Ou seja, além de tudo, essa acaba sendo, também, uma questão cultural.

Nas próximas seções deste artigo, falarei sobre as leis estabelecidas em países dos diferentes continentes do mundo sobre dirigir tendo consumido álcool e de que maneira essa legislação reflete nos índices de mortes no trânsito.

Utilizarei, para tanto, exemplos, comparações e pesquisas divulgados em grandes portais de informação do Brasil e do mundo.

Lei Seca no Brasil

Para iniciar, deixarei bem clara a legislação atual que trata de dirigir sob efeito de álcool no Brasil e seus desdobramentos e penalidades.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) trata do assunto em 5 de seus artigos, nos quais determina os limites que diferenciam a infração e o crime de trânsito, as penalidades para cada um e a fiscalização quanto a isso.

O 5 artigos são: art. 165, art. 165-A, art. 276, art. 277 e art. 306.

O art. 165 determina que o ato de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência é uma infração gravíssima. O art. 165-A, por sua vez, prevê que o condutor que negar-se a realizar testes ou exames que certifiquem a influência dessas substâncias também configura infração gravíssima.

Em ambos os casos, as penalidades são as mesmas. Multa multiplicada por 10, resultando em R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se o motorista reincidir em qualquer dessas infrações em até 1 ano, o valor da multa será dobrado.

No art. 276, fica determinado que qualquer concentração de álcool encontrada no corpo do condutor fará com que ele esteja sujeito às penalidades do art. 165.

Segundo o art. 277, o condutor poderá ser submetido a método que certifique a influência de qualquer das substâncias de uso vedado, caso se envolva em acidente de trânsito ou seja alvo de fiscalização.

No § 2º, está prevista, ainda, constatação de alteração do condutor por meio de imagem, vídeo ou de sinais notados pelo agente, entre outras maneiras de comprovação aceitas.

O art. 306 discorre sobre a conduta considerada crime de trânsito de conduzir um veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa. Seus § 1º e 2º especificam os limites e as formas de constatar o crime descrito nesse artigo.

As penas previstas para quem conduzir um veículo nas condições previstas no art. 306 são detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter PPD (Permissão Para Dirigir) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Penalidades mais rígidas


Taiwan foi o país encontrado com penalidades mais rígidas para pessoas que dirigirem após ingerir bebidas alcoólicas. O limite máximo no país é de 0,05% de álcool no sangue, no entanto, as penalidades para quem exceder essa tolerância são bastante severas.

Motoristas pegos com concentrações excedentes pagam uma multa que pode variar de R$ 1.600,00 a R$ 9.600,00 aproximadamente, ficam com a habilitação suspensa por 12 meses e podem ser presos por até 3 anos, dependendo da situação.

A maior rigidez aparece, no entanto, na pena para condutores que causarem acidentes em que outra pessoa tenha ferimentos sérios ou seja morta. Nesse caso, a licença para dirigir pode ser suspensa pelo resto da vida do condutor e ele pode ser sentenciado à morte.

Na Colômbia, as penalidades são também consideradas bastante duras. O país, que tem tolerância 0 assim como o Brasil, prevê que a habilitação do condutor pego com mais de 150mg de álcool por 100mL de sangue seja confiscada por 10 anos.

Ainda, se o motorista causar um acidente ao dirigir após ingerir álcool, ele poderá ser preso de 2 anos e meio a 18 anos.

Países com tolerância zero

Itália e Alemanha têm limite 0 para iniciantes, assim considerados até os 3 e 2 anos de habilitação, respectivamente.

Na América do Sul, Paraguai e Uruguai também têm tolerância 0 para o consumo de álcool por motoristas, independente de tempo de habilitação, idade ou qualquer outra variante.

Marrocos, Indonésia, Emirados Árabes Unidos, Nepal, Hungria e Eslováquia, entre outros, são países em que não é permitido consumir bebidas alcoólicas antes de dirigir.

Outros casos

Em alguns lugares, os limites variam de acordo com o tempo de habilitação, seu tipo, a idade do motorista ou, no caso dos Estados Unidos, do estado em que a infração ocorrer.

Na Grécia, por exemplo, motoristas não habilitados, os que possuem carteira há menos de 2 anos, motociclistas e condutores profissionais devem estar no limite de 0,02% de álcool no sangue. Os demais motoristas têm limite máximo de 0,05%.

Na Nova Zelândia, o limite é especificado por idade. Motoristas menores de 20 anos têm tolerância 0 para consumo de álcool. Para maiores de 20 anos, o limite de concentração de álcool no sangue passa a ser 0,05%.

Alguns países, por proibirem o consumo, a venda e qualquer atividade envolvendo bebidas alcoólicas, não registram legislações que limitem seu consumo para motoristas. É o caso de 4 países asiáticos: Irã, Kuwait, Arábia Saudita e Brunei.

Por mais incrível que possa parecer, há países que não possuem legislação que fixe um limite de consumo de álcool para condutores. Isso acontece também em 4 países, Gambia, Quênia, Níger e Togo, todos localizados no continente africano.

Comparações

Embora haja uma série de contestações e questionamentos acerca do art. 165-A do CTB, que torna uma infração gravíssima o ato de negar-se a realizar exame ou teste que averigue presença de álcool ou substância psicoativa no corpo, o Brasil não é o único país a adotar esse método.

No Canadá, essa recusa também é considerada uma infração e acarreta uma multa mínima de 50 dólares canadenses.

Índice de mortes no trânsito causadas por motoristas embriagados

O número de mortes no mundo causadas por acidentes de trânsito chega a 1,25 milhão todos os anos. Apenas no Brasil, no ano de 2013, mais de 41 mil mortes foram registradas por essa razão.

O Governo brasileiro apontou pesquisa que diz que 1 em cada 4 brasileiros dirige após ingerir bebidas alcoólicas, desrespeitando a legislação.

Outra pesquisa, esta divulgada pelo Centers for Disease Control and Prevention (Centro de Controle e Prevenção de Doenças, em tradução livre), aponta que 28 pessoas morrem nos Estados Unidos, todos os dias, vítimas de acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados.

Em 2015, houve mais de 10 mil mortes no país causadas por acidentes relacionados ao consumo de álcool.

De acordo com um gráfico divulgado pela Forbes, feito a partir do relatório da Organização Mundial da Saúde sobre segurança nas estradas em 2015, 58% das mortes no trânsito na África do Sul ocorreu em acidentes envolvendo álcool naquele ano.

Na França, esse índice foi de 29%, enquanto Rússia e Alemanha tiveram esse índice em 9%, e apenas 4% das vítimas de acidentes de trânsito na China teve o consumo de álcool como causa.

A conscientização de todos os cidadãos acerca das leis de trânsito se faz necessária dia após dia, a fim de evitar que essas estatísticas continuem crescendo. Segurança Pública também se faz com segurança no trânsito e tem como principais vias a educação e o conhecimento.

Postado por: Doutor Multas
Fonte: Jusbrasil