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O Plenário do STF retomará votação quanto ao veto imposto pelo Ministério da Saúde.

O Supremo Tribunal Federal retomou em 25/10/2017 – a votação da Ação Direita de Inconstitucionalidade 5543 ajuizada contra normas editadas pelo Ministério da Saúde que proíbem homens homossexuais de doarem sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.

As normas proibitivas, segundo o Órgão, visam à redução do risco de contaminação por HIV nas transfusões de sangue.

Assim, com efeito da norma, por exemplo, “um homem heterossexual que tenha feito sexo sem camisinha pode doar sangue no Brasil, enquanto um homossexual que tenha um parceiro fixo e use preservativo fica vetado pelos 12 meses seguintes à última relação sexual”.

O Ministro e relator Edson Fachin julgou as normas inconstitucionais, por considerar que impõem tratamento não igualitário injustificável, afirmando que a “orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim”.

Agora, a questão será votada em Plenário a fim de se firmar a inconstitucionalidade, seguindo o veto do relator ou a constitucionalidade por entender que as normas não afrontam preceitos constitucionais.

Qual sua opinião sobre o tema?

 

Escrito por: EBRADI

Fonte: Jusbrasil