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A decisão partiu da Justiça Federal no Distrito Federal.

A liminar que garante o atendimento prioritário a advogados em agências do INSS passou a valer em 30/10. A decisão partiu da Justiça Federal no Distrito Federal.

INSS está obrigado a aceitar que os advogados protocolizem mais de um benefício por atendimento e proibido de exigir senha desses profissionais.

A decisão já tinha sido concedida em 2015, mas foi suspensa por embargos de declaração apresentados pelo INSS. Em setembro, foi restabelecida.

A medida determinou que o INSS está obrigado a aceitar que os advogados protocolizem mais de um benefício por atendimento.

O entendimento cautelar também impediu o órgão de exigir retirada de senha para protocolar documentos e petições.

Postado por: examedaoab.com
Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB.