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– E aí, doutor? Muitas novas causas trabalhistas pós-reforma?

– Sim, muitas! O problema é a insegurança que ainda permeia nosso labor diário.

Este foi parte de um trecho da conversa em que escutei dois Advogados interagindo hoje cedo.

Quem disse que os trabalhadores estão ‘com medinho’ de perseguirem seus Direitos?

Sim, e quem foi que disse que advogado ‘rochedo’ está com medo da Reforma Trabalhista?

Prudência é diferente de medo!

Li um artigo, (clique aqui), sobre uma queda de 90% nas Reclamatórias Trabalhistas pós-reforma.

Entendi a justa cautela dos colegas, pois aprendi (não na faculdade, mas na escola da vida), que cautela e canja de galinha não faz mal a ninguém…

Ao ler a matéria e rapidamente comentar no texto disponibilizado, fiquei intrigada e inquieta com alguns comentários sobre o termo ‘loteria, ou aventura jurídica’ no quesito ajuizamento de reclamatórias trabalhistas.

Um internauta ‘mandou ver’, ofendendo, tanto os trabalhadores, quanto os advogados, quando, fazendo uso do seu direito à Liberdade de Expressão, comentou:

“Chega desse número absurdo de ações infundadas ou de espertalhões querendo lograr êxito.

Antes era uma farra.

Apregoava, inclusive na justiça do trabalho, a ideia de que a empresa está sempre errada até que se prove o contrário.

Aqueles que realmente necessitam da justiça continuará a ter espaço.

Chega de advogados enriquecendo às custas de cidadãos mal intencionados”.

Fico preocupada com comentários neste padrão, principalmente com a repercussão, pois não é interessante que a sociedade ainda detenha este pensamento de que Advogado é rico, que as empresas estão sempre mitigando direitos dos colaboradores e que empregados são, quando querem, cidadãos mal intencionados.

Na verdade, com a Reforma Trabalhista, o que se constata, é que, em menos de uma semana de vigência, houve uma substancial alteração. Sim, em, nada mais, nada menos, 72 horas, mexeram naquilo em que o Advogado militante da área ainda estava degustando, familiarizando-se.

Não bastando, li outra matéria asseverando que chegaram ao Congresso Nacional 882 propostas de Emendas à MP da Reforma Trabalhista!

Assim, fica realmente bem complicado atuar, concordam?

Casado com a senhora Cautela, o advogado correto, sério e compromissado com a segurança jurídica, em busca do melhor interesse de seu cliente, espera a poeira baixar para iniciar seus trabalhos normalmente.

Não há advogado rico, mas advogado esforçado, trabalhador, e que labuta, não raro, até altas horas, não é navegando na internet caçando romances calientes, mas estudando teses, lendo manuais, digitando petições, treinando defesas, aprimorando conhecimentos, etc.

Também não há empresa 100% ruim ou plenamente boa e que nunca tenha deixado de observar algum dispositivo legal que o criterioso advogado, analista da lei, identifica a inobservância e persegue, com unhas e dentes, os objetivos do seu atarantado cliente.

Por outro lado, também não existe apenas cliente oportunista e mal intencionado. Até acredito que possa existir um punhado deles, mas o advogado, do alto do seu senso de critério e por ser o primeiro ‘juiz’ da causa, educadamente diz que não é bem assim que se deve agir, fixa em mostrar-lhes regras de caráter e normas de condutas, e, desta forma, se há, de fato, algum direito a ser perseguido, o faz, sem dó, nem piedade; afinal, para isto foi designado.

Este é o seu trabalho!

Em síntese:

Vocês conhecem e se lembram da imagem símbolo do Movimento Nova Era?

Do bem e do mal?

Pois é…

Ninguém é 100% bonzinho. Ninguém é 100% terrível.

No âmbito jurídico, a dinâmica do Direito impulsiona o patrono a filtrar o discurso do cliente; orientá-lo a só falar a verdade; persuadi-lo a lançar fora toda a raiz de amargura que carrega consigo pela relação trabalhista não exitosa; lembra-lo de que a ‘Semente da Justiça’ permanecerá brotando com ou sem Reforma Trabalhista, e que o advogado consciente, prudente e probo, sempre triunfará.

Assim, com estas características, devo concordar: Advogado, Médico, Engenheiro, Gari, Músico, Soldador, todos são ‘ricos’, aliás, muito ricos mesmo, basta possuir estes requisitos!

Escrito por: Fátima Burégio
Fonte: Jusbrasil