Escolha uma Página

Entenda os critérios identificadores das espécies tributárias.

O direito tributário é a ciência que estuda normas do direito positivo que tratam da instituição, arrecadação, regulação e fiscalização de tributos.

É o instrumento para obtenção de parte das receitas geridas pelo direito financeiro, sendo, por tanto, um ramo deste direito.

Podemos extrair do artigo 3º do CTN que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Embora a doutrina divirja entre a existência de três ou de cinco espécies de tributo, o STF e a doutrina majoritária entendem pela existência de cinco espécies de tributos. Segundo os seguintes critérios identificadores da natureza tributária:

I. Vinculação da atividade estatal: é a análise acerca da existência ou não de atividade estatal envolvida na materialidade do tributo.

Isto é: se o Estado está fazendo algo que justifique a existência do tributo ou se cobra o tributo simplesmente com base na atividade do particular. Para ser vinculado deve haver a atividade estatal.

II. Destinação legal do produto arrecadado: consiste na análise do valor que foi arrecadado a título de tributo, verifica-se se tem ou não uma destinação legal, se a lei determina onde devem ser empregados os valores arrecadados.

III. Restituição do valor arrecadado: é a análise se o ente arrecadador tem ou não o dever de devolver ao contribuinte o valor pago a título de tributo.

Vejamos a seguinte tabela que se ocupa da distinção entre as cinco espécies de tributos:

Como distinguir as espcies tributrias

Convido o (a) Colega Advogado (a) a participar de nosso Grupo VIP. CLIQUE AQUI.

Escrito/Fonte: EBRADI