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Certa vez ao comentar com um colega a escolha pela especialização em Direito Digital, instantaneamente ele soltou “será uma Advogada Digitalista”, me intrigou a terminologia utilizada até porque sabemos que não há consenso na doutrina e jurisprudência na escolha da nomenclatura do ramo que estuda a relação do Direito e a Tecnologia, há quem prefira Direito Eletrônico, Direito da Internet, Direito Digital, Direito da Informática, Direito da Tecnologia e dentre outras, eu, particularmente, prefiro e utilizo a nomenclatura Direito Digital, que embora não unânime tem cada vez mais conquistado seus adeptos no meio acadêmico e profissional, então por que não atribuir aos advogados que militam na área a nomenclatura “Digitalista”, assim como já fazemos nos demais ramos de atuação: Advogado Criminalista, Civilista, Tributarista e por aí vai.

Lançarei nos dias que se sucedem uma série de artigos dedicados a nós, militantes e estudiosos do ramo, abordando a teoria e a prática deste importante ramo ‘novo’ do Direito e suas inúmeras vertentes que acompanhando a dinâmica inerente da própria Tecnologia avança a passos largos e incessantes e exige do profissional da área uma constante atualização.

A Tecnologia da Informação revolucionou de forma inimaginável a vida do homem e possui perspectivas muito favoráveis e promissoras a longo e curto prazo, sendo desconhecidos os limites, se é que existem, de exploração dos meios tecnológicos, o fato é que juntamente com as impactantes mudanças alcançadas e a consequente relação e inserção do homem em um ambiente virtual, surge para o direito o desafio de regrar e aplicar as leis já existentes as relações oriundas da interação humana por meios tecnológicos, daí o surgimento de um ramo novo para o Direito, o Direito Digital, a fim de debruçar-se sobre a relação do Direito e Tecnologia, sem, contudo, distanciar-se do impacto e relação deste fenômeno nos demais ramos do Direito, tais como Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito Internacional e entre outros.

Nesse contexto, surge à demanda do “Advogado Digitalista” para atuação em um ramo calcado na tecnicidade inerente da própria ciência da computação e em constante desenvolvimento, seja no que tange ao surgimento de novas tecnologias como no acompanhamento de tais evoluções tecnológicas pelo nosso ordenamento jurídico e jurisprudência, o que nos permite traçar duas características indispensáveis para o profissional da área: a versatilidade e multidisciplinaridade.

A versatilidade é requerida no sentido de pluralidade de interesses, veremos adiante que os campos de atuação são bem amplos para os profissionais da área e se dividem entre a atuação contenciosa e extrajudicial e na esmagadora maioria das vezes é exigido do “Advogado Digitalista” a impecável atuação nos dois campos. Já no que tange a multidisciplinaridade, é certo que é indispensável o interesse e estudo por Tecnologia para uma boa atuação prática, ao mesmo passo que é requerido do “Advogado Digitalista” um conhecimento abrangente dos demais ramos do Direito impactados pela Tecnologia, principalmente para aqueles que atuam ou pretendem dedicar-se ao Compliance ou ao atendimento das startups, que no momento que escrevo o presente artigo é um dos nichos promissores não só para os “Advogados Digitalistas” como também para o setor jurídico como um todo, mas isso é assunto para uma próxima explanação.

Sem mais delongas, vamos aos principais campos de atuação do “Advogado Digitalista”, sem a finalidade de exaurir o tema:

1 – Direito Civil e Contratual:

É, sem dúvida, um dos campos de atuação mais abrangente, já que versa sobre as principais relações do homem e com o surgimento da Tecnologia há para os operadores do direito o desafio de aplicar o direito as relações transportadas para o ambiente virtual.

Em matéria de responsabilidade civil, a atuação do advogado é bem comum no sentido de buscar a responsabilização por danos morais dos usuários que proferem ou compartilham comentários ou notícias ofensivas nas redes sociais.

No âmbito do Direito Contratual, o conhecimento e experiência do advogado sobre a tecnicidade do setor são diferenciais requeridos e representam uma blindagem aos negócios que é uma das preocupações das organizações, principalmente em época do aculturamento do Compliance. Sendo, indispensável, ainda, dominar termos técnicos e estar afiadíssimo na legislação que regra o setor e suas interpretações e desdobramentos práticos.

2 – Direito Penal:

Ao mesmo passo que a Tecnologia melhorou e muito a vida do homem, surgiram também impactos negativos da inserção do homem no ambiente virtual, dentre os quais os preocupantes crimes cibernéticos que assim como a Tecnologia propriamente dita evoluem na mesma rapidez e desenvoltura. Nesse contexto, surge para o “Advogado Digitalista” um campo de atuação voltado para a busca da penalização dos cibercriminosos.

No setor bancário, as fraudes eletrônicas são muito comuns e o conhecimento técnico do “Advogado Digitalista” tem sido requerido pelas instituições financeiras para o acompanhamento e auxílio na penalização e prevenção destes crimes.

3 – Consultoria:

Aqui a importância da multidisciplinaridade do “Advogado Digitalista” para atender a demanda de seus clientes nas diversas dúvidas e interesses existentes e que possam surgir relacionados aos diversos ramos do direito impactados de alguma forma pela Tecnologia, tais como o Direito Trabalhista, Tributário, Internacional e Empresarial.

A atividade de consultoria é importantíssima para o ramo de Direito Digital e tem crescido no sentido de aculturar a ideia, não tão comum nos demais ramos, da atuação preventiva ao invés de simplesmente combativa.

Conforme já mencionado acima, a procura por “Advogados Digitalistas” tem sido constante por startups para Consultoria e Assessoria Jurídica e, ao que tudo indica, o setor tem tudo para decolar nos próximos anos.

4 – Compliance:

A preocupação recorrente das organizações em agir em conformidade com normas e regras internas, trouxe também a preocupação com o ambiente tecnológico e a utilização dos equipamentos tecnológicos pelos colaboradores, o que permite ao “Advogado Digitalista” se dedicar a essa área de atuação seja como consultor ou mesmo como profissional de Compliance Officer, que embora requeira conhecimentos mais abrangentes e preparo adicional de cunho empresarial e linguagem corporativa é um excelente campo de atuação.

Por fim, no que diz respeito às perspectivas para o mercado cumpre destacar que são as mais favoráveis possíveis tanto no campo de atuação profissional como acadêmico. É inegável a importância da Tecnologia nos dias de hoje e as promessas e apostas no setor são muito animadoras, como, por exemplo, o aquecimento do mercado com as novas tecnologias como Inteligência Artificial e Blockchain, bem como as moedas digitais, em especial a Bitcoin. No campo acadêmico espera-se que muito brevemente os cursos de direito acrescentem em suas grades curriculares a disciplina de Direito Digital para coerentemente preparar os profissionais que serão colocados no mercado para a realidade de mercado.

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Escrito por: Andressa Garcia

Fonte: Jusbrasil